Contrato de Prestação de Serviço
CONTRATANTE: Fica estabelecido que a pessoa responsável por este contrato, na condição de CONTRATANTE, é aquela identificada no cadastro prévio de usuário disponível na plataforma online do CONTRATADO.
CONTRATADO: MATABOLETO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO EIRELI, CNPJ sob nº 35.157.792/0001-97, sito à Avenida 20 de Setembro, nº 3801 – Centro, Sapiranga/RS, CEP 93.800-040, Fone/WhatsApp: (51) 99391-9220.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de remuneração, forma e termo de pagamento descritas no presente Instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SERVIÇO
O presente contrato consiste na prestação de serviços de intermediação do pagamento de conta(s) vincenda(s) constante em boleto/título, ou documento similar, de indicação do(a) CONTRATANTE, mediante disponibilidade de crédito no(s) cartão(ões) de crédito indicado(s) pelo(a) CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: a intermediação do(s) pagamento(s) está sujeita a análise e prévia aprovação da transação de crédito do referido cartão pelo CONTRATADO na forma pactuada e conforme cláusulas deste contrato.
Parágrafo Segundo: Caso o(s) cartão(ões) de crédito indicado(s) não seja(m) de titularidade do(a) CONTRATANTE, o titular do cartão deverá ser identificado(a) mediante envio de foto frontal acompanhado de documento de identificação legível com foto, para comparação, bem como o próprio cartão de crédito a ser utilizado para a operação contratada.
Parágrafo Terceiro: A intermediação do pagamento solicitado pelo(a) CONTRATANTE somente será realizado após o período reservado ao CONTRATADO para análise e aprovação da operação, que corresponde a 72 (setenta e duas) horas a partir do recebimento da solicitação e de toda documentação necessária.
Parágrafo Quarto: A critério do CONTRATANTE, se este assim registrar na plataforma, a obrigação do CONTRATADO poderá ser cumprida mediante transferência do valor solicitado, via PIX, para a conta bancária indicada pelo(a) CONTRATANTE, por meio da chave por este informada. Neste caso, também incidem as previsões dos parágrafos anteriores e a utilização do valor ficará sob responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços consistente na intermediação do pagamento da(s) conta(s) identificada(s) na plataforma online do CONTRATADO, em campo próprio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO
Em contrapartida ao(s) serviço(s) aqui contratado(s) o(a) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o percentual estabelecido dentre as condições disponíveis na plataforma online do CONTRATADO, o qual incidira sobre o valor total bruto do boleto/título identificado na plataforma online do CONTRATADO, a cada mês de contrato, conforme prazo definido na CLÁUSULA QUARTA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DO CONTRATO
O presente instrumento de contrato é firmado por prazo determinado dentre aqueles prazos e condições disponíveis para opção na plataforma online do CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA – CARTÃO DE CRÉDITO INDICADO
Para realização do serviço ora contratado e por sua exclusiva responsabilidade nos termos da legislação vigente, o(a) CONTRATANTE indica o(s) cartão(ões) de crédito a ser(em) identificado(s) na plataforma online do CONTRATADO, em campo próprio.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros e sucessores a qualquer título fazer sempre boa e fiel o cumprimento da avença.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES
A veracidade/legitimidade dos dados/informações prestados(as) na plataforma online do CONTRATADO são de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO.
Os contratantes elegem o foro da Comarca de Sapiranga/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas de interpretação e aplicação deste contrato, bem como para execução.
CLÁUSULA NONA – DO CONSENTIMENTO PARA UTILIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE DADOS.
O(a) CONTRATANTE fornece os dados pessoais de forma livre, consciente e voluntária, por meio do preenchimento do formulário disponível na plataforma online e registra, de forma expressa e inequívoca, o seu consentimento para utilização dos dados para os fins específicos da intermediação de pagamento objeto do presente contrato, autorizando o tratamento e compartilhamento dos dados pessoais conforme normas previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados, disposições da Política de Privacidade e Termos de Uso disponibilizado pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CIÊNCIA E DO ACEITE.
O(a) CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com as disposições da Política de Privacidade e Termos de Uso, disponível no site do CONTRATADO.
Por estarem justos e acertados, firmam o aceite em todos os seus termos, se obrigando a cumprir o que nele está avençado, que abaixo também subscrevem, para os fins pretendidos.